A estrutura do Programa de Educação Ambiental (PEA) é fundamentada em ações práticas de educação ambiental não formal que, segundo a Política Nacional de Educação Ambiental, prevista na Lei Federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, almejam a sensibilização da comunidade sobre as questões ambientais e a sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

No âmbito do licenciamento ambiental, o Decreto Federal n.º 4.281, de 25 de junho de 2002 define que “deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados às atividades de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras”.

A elaboração do PEA se justifica, ainda, pela necessidade do estabelecimento de aproximação mais estreita e transparente entre o empreendedor e as comunidades circunvizinhas do empreendimento, além da criação de instrumentos que promovam a gestão de possíveis conflitos sociais; a difusão de informações de cunho ambiental e a formação comunitária a respeito das temáticas relacionadas ao empreendimento e ao meio ambiente.

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