Instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos objetiva, sobretudo, assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, assim como garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso a esse recurso.
Neste seguimento, vários são os usos da água que estão sujeitos à outorga e, por essa razão, precisam ser submetidos à apreciação do órgão gestor competente. Para tanto, são elaborados estudos que atestam a disponibilidade hídrica, em termos quantitativos e qualitativos, abarcando abordagens específicas e inerentes às interferências e às finalidades desejadas.